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Dado oficial do INPI

BEE NATURAL PRODUTOS NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEE NATURAL PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000935140832

Classe

5

Pedido

935140832

Registro

935140832

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.5.4

Produtos e serviços

Classe 5

Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Antifúngico para plantasArnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frioBálsamo de gurjun para uso medicinalBálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externoBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoBálsamos para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChás de ervas para uso medicinalErva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Ervas medicinaisErvas para fumar para uso medicinalEspinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosGuaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Preparações para destruir ervas daninhasPreparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferasPreparações químicas para tratar ferrugem em plantasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalComercialização de extratos naturais de plantas e ervas para fins medicinais e bem-estarBarras de cereais funcionais com ingredientes selecionadosFrutas e ervas desidratadas preservando seus nutrientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O item não pertencente à classe reivindicada foi excluído da especificação.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

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