IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "ASA NAVEGAÇÕES ESCOLA NAUTICA E DESPACHANTE NAUTICO PIONEIRA EM RORAIMA" para "AN ASA NAVEGAÇÕES DESPACHANTE NAUTICO ESCOLA NAUTICA PIONEIRA EM RORAIMA? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Alterada a especificação reivindicada de ?Aluguel de equipamento de lazer; Aulas particulares; Autoescola; Cursos livres [ensino]; Orientação [treinamento]; Provimento de informações sobre recreação; Provimento de instalações para recreação; Serviços de educação; Serviços de entretenimento; DESPACHANTE NÁUTICO, ESCOLA NÁUTICA, CURSO DE PILOTAGEM, VENDA DE PRODUTOS DESTINADOS A NAVEGAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS? para ?serviços de ensino, treinamento, cursos livres, capacitação e instrução educacional?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.
RPI 2899
28/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida tempestivamente, porém não satisfatoriamente. Cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Portanto, esclareça se deseja seguir na classe 41 para assinalar os serviços de "serviços de ensino, treinamento, cursos livres, capacitação e instrução educacional" ou alterar para a classe 35 para assinalar os serviços "serviços administrativos, gestão documental, serviços de despachante e suporte de natureza administrativa".
RPI 2886
28/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente e esclareça a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe e alguns itens serem genéricos. Como exemplo, o item 'DESPACHANTE NÁUTICO' é considerado genérico para fins de classificação; os itens relacionados a Comércio pertencem a classe 35, porém 'PRODUTOS DESTINADOS A NAVEGAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS' também é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI(www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.
RPI 2874
03/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2792
09/07/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.