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Dado oficial do INPI

Azul Fidelidade

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Azul Fidelidade

ST13

BR500000935137564

Classe

35

Pedido

935137564

Registro

935137564

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/24
  2. Publicação16/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/26
  5. Concessão03/03/26
  6. Vigente03/03/36

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2024

Data de registro

03/03/2026

Data de expiração

03/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KY

Titulares e representantes

Titulares

AZUL IP CAYMAN LTD.

Representantes

J. I. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1127.5.129.1.427.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAdministração de programas de milhas de viagensProgramas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260274776 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia, firmado em 19 de maio de 2026, entre AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., como outorgantes e LUMEN TRUST LTDA., como outorgada e AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD., como interveniente anuente, os Outorgantes, em caráter irrevogável e irretratável, alienam, fiduciariamente, às Partes Garantidas, representadas pelo Agente de Garantia Brasileiro, em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária e a posse indireta (permanecendo os Outorgantes na posse direta) da presente marca.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2878

03/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2873

27/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250285320 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2793

16/07/2024

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