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Dado oficial do INPI

GS CAR GRUPO DE BENEFÍCIOS PROTEÇÃO VEICULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GS CAR GRUPO DE BENEFÍCIOS PROTEÇÃO VEICULAR

ST13

BR500000935100520

Classe

36

Pedido

935100520

Registro

935100520

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

24/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.4.3

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveisAdministração de AssociaçãoAssessoria, consultoria e informação em associação de proteção veicularProteção VeicularAssociação de Socorro MútuoAssociação de Auto AjudaAssociação de Benefícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente tratar-se de pessoa física, a saber: "Administração de Associação; Assessoria, consultoria e informação em associação de proteção veicular; Associação de Socorro Mútuo; Associação de Auto Ajuda; Associação de Benefícios".Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2792

09/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GS CAR GRUPO DE BENEFÍCIOS PROTEÇÃO VEICULAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.