IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925702382 (FokaInfo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão da expressão "e acessórios", considerada genérica para fins de classificação; 2) acréscimo das seguintes ressalvas: "Comércio, no atacado e varejo, [através de qualquer meio] de aparelhos eletrodomésticos, eletrônicos [correspondentes aos demais itens explicitados] e de telefonia" e "Comércio, no atacado e varejo, [através de qualquer meio] de artigos para aparelhos eletrodomésticos, eletrônicos [correspondentes aos demais itens explicitados] e de telefonia".