IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento do pedido
RPI 2897
14/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Foi apresentada equivocadamente uma autorização para o registro do prenome ANE como marca, mas o que se pede é a autorização para o registro da suposta IMAGEM de terceiros, ainda que estilizada, em favor da empresa requerente. Caso a personagem corresponda a estilização de uma pessoa real, deve ser apresentada autorização da própria pessoa para o REGISTRO (e não para o USO) de sua imagem como marca, em favor da empresa requerente. Caso não corresponda a uma pessoa real, a requerente deve informar claramente. Favor responder por meio de petição de cumprimento de exigência.
RPI 2885
22/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Caso a personagem corresponda a estilização de uma pessoa real, deve ser apresentada autorização da própria pessoa para o REGISTRO (e não para o USO) de sua imagem como marca, em favor da empresa requerente. Caso não corresponda a uma pessoa real, a requerente deve informar. Favor responder por meio de petição de cumprimento de exigência.
RPI 2872
21/01/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2792
09/07/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.