IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908828870 (INSTITUTO VERIFICADOR DE COMUNICAÇÃO IVC) e Processo 920319564 (IVC - ÍNDICE DE VALOR NA COMUNIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2892
09/06/2026