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Dado oficial do INPI

ECOSSISTEMA DE COMUNICAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOSSISTEMA DE COMUNICAÇÃO

ST13

BR500000935035940

Classe

35

Pedido

935035940

Registro

935035940

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/24
  2. Publicação02/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2871

13/01/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240341137 (09/07/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DAVI RIBAS NOGUEIRA Detalhes do despacho:Não foram comprovados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de erro na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2791

02/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ECOSSISTEMA DE COMUNICAÇÃO ou a sua marca.

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