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Dado oficial do INPI

Ora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ora

ST13

BR500000935029141

Classe

30

Pedido

935029141

Registro

935029141

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBiscoito amanteigado tipo ?petit four?BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]BolosCaramelos [balas]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]ChocolateChutney [condimento]CondimentosExtrato de caféGeleias de frutas [confeitos]Gochujang [pasta de pimenta coreana]Grãos de café não torradosGrãos de café torradosHarissa [condimento]Ketchup [molho]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Melaço para uso alimentarMolho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaOniguiriPaçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca]PãezinhosPão *Pão sem glútenPasta de alecrim [condimento]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPé de moleque [doce à base de amendoins]PestoPetiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPiccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]RapaduraSal de aipoVinagreXarope de agave [adoçante natural]Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240448630 de 02/09/2024

RPI 2808

29/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

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