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Dado oficial do INPI

INFOEREABILITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

INFOEREABILITA

ST13

BR500000935007342

Classe

41

Pedido

935007342

Registro

935007342

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ELIZABETH CORRÊA PINTO VIEIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.13.2526.2.526.2.726.2.829.1.15

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de instalações para recreação;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Universidade [serviço de educação];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

14/04/2026

RPI 2884

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2884 | Data 2026-04-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido de registro de marca é uma pessoa física e que o pedido abrange "Universidade [serviço de educação]", solicitamos que você comprove, por meio de documentos, que realmente realiza, de maneira legal e efetiva, tal atividade indicada no pedido de registro da marca. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tal serviço. Vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas.

21/01/2026

RPI 2872

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido de registro de marca é uma pessoa física e que o pedido abrange "Universidade [serviço de educação]", solicitamos que você comprove, por meio de documentos, que realmente realiza, de maneira legal e efetiva, tal atividade indicada no pedido de registro da marca. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tal serviço. Vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas. | RPI 2872 | Data 2026-01-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/07/2024

RPI 2792

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2792 | Data 2024-07-09

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