IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825068193 (ÓTICA PRISMA), Processo 934331073 (PRISMA COLLECTIONS), Processo 924273488 (PRISMA PRIME), Processo 906881978 (ÓTICA PRISMA) e Processo 928315436 (PRISMA CONFECÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação à decisão de indeferimento publicada na RPI 2874, publicada em 03/02/2026, por omissão do dispositivo legal apontado. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2879
10/03/2026
