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SAFE MARKET

SAFE MARKET MERCADOS AUTONOMOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SAFE MARKET

Andamento no INPI

  1. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos de conveniência e mercadorias, por meio de mini mercados autônomos, operados sem atendimento presencial de funcionários, instalados em condomínios residenciais, comerciais e ambientes privados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Concessão de registro

IPAS158

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento do pedido

IPAS029

22/04/2026

RPI 2885

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Esclareça os itens comercializados em "MINI-MERCADO AUTÔNOMO, SEM FUNCIONÁRIOS PARA CONDOMÍNIOS DE APARTAMENTOS E RESIDÊNCIAS " . Observa-se ainda que "comércio de produtos alimentícios" é pertencente à NCL(12) 35. Cumpra na NCL(12).

27/08/2024

RPI 2799

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/07/2024

RPI 2792

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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