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Dado oficial do INPI

Canabis do Bem

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Canabis do Bem

ST13

BR500000934972923

Classe

5

Pedido

934972923

Registro

934972923

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/24
  2. Publicação02/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido14/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

13/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.329.1.227.5.175.3.11

Produtos e serviços

Classe 5

Cannabis para uso medicinalCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChás medicinaisPreparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar uma série de produtos farmacêuticos e de uso medicinal cuja fabricação, comercialização ou distribuição, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é legalmente restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Ressalta-se que não supre esta exigência a mera comprovação de vínculo societário do requerente com pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os produtos reivindicados, sendo necessária a demonstração direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como pessoa física.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2791

02/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Canabis do Bem ou a sua marca.

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