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Brasil934939918

DESAPEGA CELL

M. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Avaliações de negóciosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensDemonstração de produtosEspecialistas em eficiência de negóciosGestão de franquiaLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisProdução de programas de telecomprasPromoção de produtos por meio de influenciadoresPropagandaProvimento de informações de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadeRepresentação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/09/2026

RPI 2907

Exigência de mérito

IPAS136

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

04/02/2025

RPI 2822

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240655261 (16/12/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MOHAMAD CHEAITOU Procurador: MOITA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

15/10/2024

RPI 2806

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240431989 de 23/08/2024 e 850240434745 de 26/08/2024

25/06/2024

RPI 2790

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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