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Dado oficial do INPI

CONDOVIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDOVIDA

ST13

BR500000934932158

Classe

35

Pedido

934932158

Registro

934932158

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/06/24
  2. Publicação25/06/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.3.227.5.82.9.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de negócios de esportistasAdministração de negócios de programas de reembolso para terceirosAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de milhas de viagensAgenciamento de mão-de-obraAluguel de espaço publicitárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesEspecialistas em eficiência de negóciosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização e realização de eventos comerciaisPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromotor de eventos [se comerciais]Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associadosserviços de administração de convênios de benefíciosadministração de convênios de benefíciosSistematização de informações em bancos de dados de computadorVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260093924 (02/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO DO AMARAL FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926752839 (CONDOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2869

30/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2790

25/06/2024

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