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Brasil934921644

Use Eleganci

MAELI DE OLIVEIRA LIMA 12678908607

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido30/12/25

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

31/03/2026

RPI 2882

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260090269 (27/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAELI DE OLIVEIRA LIMA 12678908607 Procurador: LEVEL REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

30/12/2025

RPI 2869

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933719744 (Ellegance); 925512036 (E Elegance RELÓGIOS & CIA); 927000792 (ELEGANCE GEL); 927000768 (ELEGANCE FOR MAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829418245 (ELEGANCE HOMEM), Processo 828865221 (ELEGANCE), Processo 918304040 (Elegance Modas) e Processo 913160580 (E ELEGANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/06/2024

RPI 2790

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009