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Dado oficial do INPI

UBUNTU PHARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UBUNTU PHARMA

ST13

BR500000934896461

Classe

35

Pedido

934896461

Registro

934896461

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/24
  2. Publicação25/06/24
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/05/2026. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.152.9.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio [através de qualquer meio] de vitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260030369 (22/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO ANTONIO DE SOUZA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Indeferido sem interposição de recurso.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é irregistrável com base no § 1º do art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850260030369 (22/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO ANTONIO DE SOUZA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2880, de 17/03/2026, anulado para reexame da matéria.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260030369 (22/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO ANTONIO DE SOUZA Cedente: PAULO ANTONIO DE SOUZA [BR] Cessionário: UBUNTU PHARMA LTDA

RPI 2880

17/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

RPI 2869

30/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2790

25/06/2024

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