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Brasil934890056

PREMIER VEGETAIS

PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 29Mista
PREMIER VEGETAIS

Andamento no INPI

  1. Indeferido22/04/26

Pedido indeferido pelo INPI em 22/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.2527.5.129.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 29

Anéis de cebolaAperitivo à base de legumes e verdurasBananadaCebolas em conservaCenoura em conservaCogumelos em conservaCompota de bananaCompota de goiabaCompotasConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharDoce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]Ervilhas em conservaFrutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutas cítricasGoiabadaGoiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]Goiabada cremosaGoiabada na forma de tijoloMacaxeira processadaMandioca processadaMandioca, processadaMarmeladaMarmelada na forma de geleiaMilho em conservaMilho-doce, processadoPasta de abobrinhaPasta de berinjelaPasta de frutas prensadasPastas de geleia de frutaPepinos em conservaPiclesPimentão em conservaPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de cupuaçuPolpa de goiabaPolpa de graviolaPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáPolpa de pitangaPurê de açaí congeladoPurê de maçãSaladas de frutasSaladas de legumesSeleta de legume em conservaTomate em conservaTomate secoVegetais liofilizados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/04/2026

RPI 2885

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que designa a qualidade do produto ou serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25/06/2024

RPI 2790

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009