07/04/2026
RPI 2883
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932144527 (INOVA DIGITAL) e 931494079 (Inova Home). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914760785 (INOVA LAB), Processo 914920910 (INOVA PRÓ), Processo 910571040 (Inova Gás), Processo 918627591 (INOVA CENTER) e Processo 914846566 (INOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão dos itens "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal" e "Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", em observância ao art. 128, §1º, da LPI.