Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista que a empresa requerente do pedido em exame, INSTITUTO DE CIRURGIA ÍNTIMA LTDA, é pessoa jurídica e sociedade limitada, deve a requerente apresentar documento em que o titular do direito de personalidade, o sr.Igor Padovesi, AUTORIZA A EMPRESA REQUERENTE A REGISTRAR COMO MARCA O SEU NOME CIVIL. Cumpre observar que a apresentação de documento informando que o sr.Igor Padovesi é sócio da empresa requerente não cumpre com a exigência formulada, uma vez que o pedido foi depositado em nome da empresa requerente, sociedade limitada, e não em nome da pessoa física.
IPAS136 | Exigência de mérito | Tendo em vista que a empresa requerente do pedido em exame, INSTITUTO DE CIRURGIA ÍNTIMA LTDA, é pessoa jurídica e sociedade limitada, deve a requerente apresentar documento em que o titular do direito de personalidade, o sr.Igor Padovesi, AUTORIZA A EMPRESA REQUERENTE A REGISTRAR COMO MARCA O SEU NOME CIVIL. Cumpre observar que a apresentação de documento informando que o sr.Igor Padovesi é sócio da empresa requerente não cumpre com a exigência formulada, uma vez que o pedido foi depositado em nome da empresa requerente, sociedade limitada, e não em nome da pessoa física. | RPI 2885 | Data 2026-04-22
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Obs.: Reapresente o pedido acostando aos autos da petição inicial a pertinente autorização especifica para usar o nome civil ?IGOR PADOVESI ? como registro de marca.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Obs.: Reapresente o pedido acostando aos autos da petição inicial a pertinente autorização especifica para usar o nome civil ?IGOR PADOVESI ? como registro de marca. | RPI 2869 | Data 2025-12-30
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2789 | Data 2024-06-18