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Dado oficial do INPI

MANDIOCA KI DELÍCIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

MANDIOCA KI DELÍCIA

ST13

BR500000934865205

Classe

31

Pedido

934865205

Registro

934865205

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

05/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CRISTIANNE THAISA DOS SANTOS CRUVINEL

Representantes

Gustavo Pignatti do Nascimento

****216****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.11.127.5.127.5.1729.1.115.11.2

Produtos e serviços

Classe 31

Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260043082 (30/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANNE THAISA DOS SANTOS CRUVINEL Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

31/03/2026

RPI 2882

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850260043082 (30/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANNE THAISA DOS SANTOS CRUVINEL Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260008193 (09/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CRISTIANNE THAISA DOS SANTOS CRUVINEL Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kamarko Marcas e Patentes e nomeado novo representante Gustavo Pignatti do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/03/2026

RPI 2878

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850260008193 (09/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CRISTIANNE THAISA DOS SANTOS CRUVINEL Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kamarko Marcas e Patentes e nomeado novo representante Gustavo Pignatti do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2878 | Data 2026-03-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928992950 KIDELICIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908458908 (Ki-Delícia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/12/2025

RPI 2869

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928992950 KIDELICIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908458908 (Ki-Delícia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2869 | Data 2025-12-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/06/2024

RPI 2789

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2789 | Data 2024-06-18

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