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Brasil934862613

BR500000934862613

A. M. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 43Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado04/06/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitaçãoAlojamento para animal [acomodações temporárias]Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasAluguel de barracas [tendas]Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesaAluguel de construções transportáveis *Aluguel de móveisAluguel de salas de reuniãoAluguel de vestiários portáteisAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Camping [provimento de acomodações]Churrascaria [restaurante]Colônia de férias [alojamento]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Hotel para animaisPensão para animaisProvimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em pensões [alojamento]Serviço de bufêServiços de abrigo para animaisServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de agências de acomodações [hotéis, pensões]Serviços de barServiços de bares para fumar narguiléServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de motéisServiços de pensãoServiços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes para retirada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

02/07/2024

RPI 2791

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.