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Dado oficial do INPI

GELOTERAPIA CAPILAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELOTERAPIA CAPILAR

ST13

BR500000934854459

Classe

3

Pedido

934854459

Registro

934854459

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/24
  2. Publicação25/06/24
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

N. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.326.1.129.1.827.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionadores para cabelosCremes para couroLaquê para cabelosPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosTinturas para os cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2870

06/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2790

25/06/2024

Proteção contínua da sua marca

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