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Dato oficial del INPI

Hepatogen

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

Hepatogen

ST13

BR500000934849102

Clase

5

Solicitud

934849102

Registro

934849102

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

5

Fecha de presentación

04/06/2024

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

NATUGEN INDUSTRIA LTDA
RODRIGO ALESSANDRO TOLEDO COUTINHO

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 5

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 5

Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

3 publicaciones encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

17/03/2026

RPI 2880

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Ademais, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os mesmos por produtos compatíveis com atividade prestada por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

23/12/2025

RPI 2868

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Ademais, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os mesmos por produtos compatíveis com atividade prestada por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. | RPI 2868 | Data 2025-12-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/06/2024

RPI 2789

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2789 | Data 2024-06-18

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