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Donnée officielle de l'INPI

ATACADÃO DAS TENDAS

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

ATACADÃO DAS TENDAS

ST13

BR500000934849064

Classe

22

Dépôt

934849064

Enregistrement

934849064

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

22

Date de dépôt

04/06/2024

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

DYENER DOUGLAS DE SOUSA DIAS

Représentants

FABIO MARCIO SAVIANI DE OLIVEIRA

****158****

Classification technique

Classes Nice

Classe 22

Codes Vienna

24.11.1826.1.327.5.127.5.1727.5.23

Produits et services

Classe 22

Coberturas para camuflagem;Cordas *;Fibras têxteis;Lonas [telas] para velas de embarcações;Material para embalagem [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha, matérias plásticas, papel ou papelão;Oleados [tecidos];Redes *;Redes para camuflagem;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Sacos de bivaque como abrigos;Tendas*;Toldos de material sintético;Toldos de matérias têxteis;Toldos*;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/12/2025

RPI 2868

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2868 | Data 2025-12-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/06/2024

RPI 2789

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2789 | Data 2024-06-18

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