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Dado oficial do INPI

Driver Premium Executive Service

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Driver Premium Executive Service

ST13

BR500000934833150

Classe

39

Pedido

934833150

Registro

934833150

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/24
  2. Publicação25/06/24
  3. Exame
  4. Indeferido22/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

03/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DRIVER PREMIUM

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

18.1.3

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de choferTransporte de passageirosTransporte de viajantesTransporte por carro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo empregado comumente para designar uma característica do serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2885

22/04/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a apresentação do sinal, de ?Marca de Posição? para ?Marca Mista?.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2790

25/06/2024

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