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Dado oficial do INPI

artmuscular

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

artmuscular

ST13

BR500000934830681

Classe

5

Pedido

934830681

Registro

934830681

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/24
  2. Publicação18/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULA MARIA DA SILVA LIMA

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.629.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoMedicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2880

17/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física no que diz respeito aos produtos farmacêuticos e com fins medicinais pleiteados na especificação: Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços que não sejam efetivamente desempenhados. Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta na consulta nº 3767 - "Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos" do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX).

RPI 2868

23/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2789

18/06/2024

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