IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber, "Serviços educacionais prestados por escolas". Alternativamente, reapresente especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96), substituindo o item acima mencionado por itens presentes nesta classe da Classificação Internacional de Nice e que possam ser desempenhados por pessoas físicas. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.