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Dado oficial do INPI

SUPERTRIGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

SUPERTRIGO

ST13

BR500000934823979

Classe

30

Pedido

934823979

Registro

934823979

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

NOSSO PÃO BRASIL LTDA

Representantes

Vilage Marcas e Patentes Ltda

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.327.5.15.7.28.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Massa de farinha;Massas alimentares;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933144431 (SUPER TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/01/2026

RPI 2870

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933144431 (SUPER TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2870 | Data 2026-01-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/06/2024

RPI 2789

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2789 | Data 2024-06-18

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPERTRIGO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.