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Brasil934822468

GRUPO TELES

L. T. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
GRUPO TELES

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido23/12/25

Pedido indeferido pelo INPI em 23/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

24/03/2026

RPI 2881

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260053180 (05/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MEDEIROS TELES Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

23/12/2025

RPI 2868

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907623026 (MERCADO TELES) e Processo 922919879 (Telis Ferragens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ? Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]?, pois, de acordo Art. 6º da Resolução ANP nº 41, de 5.11.2013 - dou 6.11.2013, a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos somente poderá ser exercida por pessoa jurídica.

18/06/2024

RPI 2789

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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