IPAS289
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação
Detalhes do despacho: A marca de certificação, diferente da marca de serviço, obedece a trâmite específico que exige a apresentação de documentos logo em sua petição inicial nos seguintes termos, previstos no artigo 148 da LPI:1. As características do produto ou serviço a ser certificado, constando a descrição do tipo de produto ou serviço, quanto à qualidade, natureza, material utilizado, procedimentos de produção ou prestação de serviço, dentre outras que o requerente considerar significativas. Caso exista legislação específica, norma ou especificação técnica que disponha sobre o produto ou serviço a ser certificado, esta deverá ser anexada ao processo.2. As medidas de controle que o(s) titular(es) utilizará(ão) para atestar a conformidade do produto ou serviço a ser certificado, assim como as sanções aplicadas no caso de uso indevido da marca. Para maiores esclarecimentos, consultar o Manual de Marcas item 5.15, a fim de assegurar-se de que deseja obter uma marca de certificação ou de serviço.
RPI 2865
02/12/2025