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Dado oficial do INPI

EXOAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXOAG

ST13

BR500000934786941

Classe

3

Pedido

934786941

Registro

934786941

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/24
  2. Publicação18/06/24
  3. Exame
  4. Indeferido23/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. M. (pessoa física)
R. Y. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos sob a forma de complementos nutricionaissuplementos cosméticos oraisnutricosméticosÁcidos para uso farmacêuticoAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosÁgua termalAnestésicosBálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frioBálsamo de gurjun para uso medicinalBálsamos para uso medicinalBebidas medicinaisChás medicinaisColágeno para fins médicosDrogas para uso medicinalEnchimentos cutâneos injetáveisEnzimas para consumo humanoErvas medicinaisHormônios para uso medicinalInfusões medicinaisLoções para uso farmacêuticoMagnésia para uso farmacêuticoMedicamento antiácidoMedicamento para tratamento hormonalMedicamentos para uso humanoÓleos para uso medicinalPílulas antioxidantesPílulas para emagrecimentoPomadas para uso medicinalPreenchimentos dérmicos injetáveisPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações vitamínicasSeringas pré-abastecidas para fins medicinaisSicativos [agentes secantes] para uso medicinalSolução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escaraSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos nutricionaisXampus medicinais

Classe 3

CosméticosLoções faciais para a pelehidratantes para a pelecremes noturnoscremes para o rostocremes para a região dos olhostônicos para a peleprodutos de limpeza para a peleloções para a pele, creme para as mãoscreme antirrugaspreparações para bronzeamento e protetor solarCosméticos, produtos para cuidado com a beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nos termos do item 5.4.1, alínea b, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a alteração de ofício na especificação apresentada pelo requerente, através da exclusão dos itens relacionados a preparações medicinais e farmacêuticas, para fins de adequação à classe 3 escolhida pelo requerente, uma vez que tais itens excluídos pertencem à classe 5 da Lista de Classificação NCL (12) 2025.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2789

18/06/2024

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