IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nos termos do item 5.4.1, alínea b, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a alteração de ofício na especificação apresentada pelo requerente, através da exclusão dos itens relacionados a preparações medicinais e farmacêuticas, para fins de adequação à classe 3 escolhida pelo requerente, uma vez que tais itens excluídos pertencem à classe 5 da Lista de Classificação NCL (12) 2025.
RPI 2868
23/12/2025