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Brasil934759391

XXY POTÊNCIA

R. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/04/36

Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/04/2026

RPI 2886

Concessão de registro

IPAS158

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme documento protocolado como cumprimento de exigência, excluindo do texto os itens "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal" por não serem compatíveis com pessoa física.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos farmacêuticos e/ou medicinais reivindicados à época do depósito (a saber: Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal), tendo em vista a legislação relativa a fabricação de produtos farmacêuticos e medicinais (RDC/ANVISA Nº14/2014) em vigor no País e Consulta COPEX (INPI) #3767, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL05], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

11/06/2024

RPI 2788

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009