IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicação por equívoco na escolha da natureza da marca.
RPI 2903
25/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Agente de Reservas
ST13
BR500000934755744Classe
Pedido
Registro
Publicado em 11/06/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicação por equívoco na escolha da natureza da marca.
RPI 2903
25/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois na petição de cumprimento de exigência 850260050736 foi solicitada a alteração da natureza do sinal para marca de serviço, no entanto não houve manifestação quanto aos serviços que deseja assinalar na classe NCL (12) 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
RPI 2889
19/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação, considerando que o requerente é detentor de vários registros para serviços de reserva de acomodação e afins, declare se existe interesse comercial no serviço a ser certificado, e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de serviço ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, contendo as informações exigidas na Portaria n.º 08/2022 do INPI. Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. Adicionalmente, se optar pela manutenção da natureza do sinal como marca de certificação, devem ser apresentados os documentos previstos no art. 148, incisos I e II, a saber, documento com as características dos produtos ou serviços certificados e as respectivas medidas de controle, cujo modelo encontra-se como anexo da Instrução Normativa do INPI nº 59, de 25 de agosto de 2016, publicada na RPI 2382 (MARCAS) de 30 de agosto de 2016.
RPI 2874
03/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2788
11/06/2024
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