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Dado oficial do INPI

BR500000934736022

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000934736022

ST13

BR500000934736022

Classe

35

Pedido

934736022

Registro

934736022

Andamento no INPI

  1. Arquivado23/05/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. J. (pessoa física)

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Auxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosGestão de franquiaComércio [através de qualquer meio] bens de luxo de forma exclusiva ou compartilhada (exemplos, mas não se limitando a: carros de luxo, imóveis de luxo, aeronaves, barcos, lanchas, jet-ski, embarcações, iates, bens imóveis)Comércio [através de qualquer meio] de cotas de bens de luxo (exemplos, mas não se limitando a: carros de luxo, imóveis de luxo, aeronaves, barcos, lanchas, jet-ski, embarcações, iates, bens imóveis)Comércio [através de qualquer meio] de financiamento de bens de luxo (exemplos, mas não se limitando a: carros de luxo, imóveis de luxo, aeronaves, barcos, lanchas, jet-ski, embarcações, iates, bens imóveis)Comércio [através de qualquer meio] de carros de luxo de forma exclusiva ou compartilhadaComércio [através de qualquer meio] de imóveis de luxo de forma exclusiva ou compartilhadaComércio [através de qualquer meio] de aeronaves de forma exclusiva ou compartilhadaComércio [através de qualquer meio] de barcos de forma exclusiva ou compartilhadaComércio [através de qualquer meio] de lanchas de forma exclusiva ou compartilhadaComércio [através de qualquer meio] de jet-ski de forma exclusiva ou compartilhadaComércio [através de qualquer meio] de iates de forma exclusiva ou compartilhadaComércio [através de qualquer meio] de embarcações de forma exclusiva ou compartilhadaAdministração de compartilhamento de bens de luxoAdministração, coordenação e gestão de bens de luxo, para uso compartilhado entre seus acionistasGestão e administração de negócios compartilhadosAdministração de bens compartilhadosGestão de franquias de serviços de compartilhamento de embarcações/barcos/lanchas/iates/bens móveis/bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2789

18/06/2024

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Proteção contínua da sua marca

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