IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A especificação foi alterada, a descrição ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? foi substituída por ?Serviços de organização de atividades de lazer e entretenimento?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente ser pessoa física.