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Dado oficial do INPI

Monster Shark

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Monster Shark

ST13

BR500000934725519

Classe

5

Pedido

934725519

Registro

934725519

Andamento no INPI

Oposição em análise
  1. Depósito23/05/24
  2. Publicação11/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Um terceiro apresentou oposição a este pedido. O INPI decide depois de analisar a oposição e a defesa.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BENEDITO CELESTINO DE JESUS JUNIOR

Representantes

R. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarComida homogeneizada para fins medicinaisComida liofilizada, adaptada para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEnxofre em pó [suplemento para ração]Espirulina [suplemento alimentar]Fibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Óleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250264554 (23/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240646299 (11/12/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação a oposição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240406642 de 12/08/2024

RPI 2802

17/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2788

11/06/2024

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MONSTER 3X ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    CNPJ 20.815.125/0001-87 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    14 filmes publicitários · 2018–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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