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Dado oficial do INPI

CACHAÇA PIAÇAVA GUASSU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA PIAÇAVA GUASSU

ST13

BR500000934711895

Classe

33

Pedido

934711895

Registro

934711895

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/24
  2. Publicação04/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

22/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. J. (pessoa física)

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Aperitivos *Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260146925 (30/03/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ARLINDO RAMOS JUNIOR Procurador: PAUL RICHARD ROCHA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2903

25/08/2026

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2884

14/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anula-se o deferimento publicado na RPI 2866, de 09/12/2025, tendo em vista erro formal (não observação de etapa de saneamento do processo referente a exigência de mérito prevista no item 5.11.10 do Manual de Marcas, que orienta que no caso de sinais que contenham reprodução ou imitação de indicação geográfica registrada no Brasil acompanhada de outros elementos distintivos, será formulada exigência para que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos termos em questão do conjunto requerido como marca - no caso em tela, o termo "CACHAÇA").

RPI 2868

23/12/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2866

09/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2787

04/06/2024

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Outras marcas de A. J. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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