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SP AUTO ELÉTRICA EM DOMICILIO

SP AUTO ELÉTRICA EM DOMICILIO EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SP AUTO ELÉTRICA EM DOMICILIO

Andamento no INPI

  1. Vigente05/05/36

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 05/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.126.19.1618.1.9

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaGestão de franquias

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de dispositivos elétricos e acessórios automotivosMarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Concessão de registro

IPAS158

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

30/12/2025

RPI 2869

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

11/06/2024

RPI 2788

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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