(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TURIM IMÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURIM IMÓVEIS

ST13

BR500000934694362

Classe

36

Pedido

934694362

Registro

934694362

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/05/24
  2. Publicação04/06/24
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

21/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

7.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação imobiliáriaComércio de imóveisCorretagem *Corretagem imobiliáriaLocação de fazendasLocação de imóveisLoteamento imobiliárioServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguelServiços imobiliáriosIntermediação na compra e venda de imóveis, corretagem, avaliações de imóveis, administração de alugueis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250700075 (10/12/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SAUL VALADARES DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907792790 (TURIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2866

09/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2787

04/06/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TURIM IMÓVEIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.