IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído o item "Serviços de montagem de móveis de qualquer material;", tendo em vista que os "serviços de montagem relacionados à instalação de móveis" são assinalados pela NCL 37. Excluída a expressão "para a casa" por ser genérica para fins de classificação.
RPI 2870
06/01/2026