IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Sinal indeferido por se tratar de imagem de interior residencial, incapaz de ser percebida como marca pelo público consumidor, não cumprindo assim o requisito da distintividade, disposto no art. 122 da LPI: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."
RPI 2865
02/12/2025