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Dado oficial do INPI

Opa Saurá

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando manifestação sobre oposiçãoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Opa Saurá

ST13

BR500000934630941

Classe

30

Pedido

934630941

Registro

934630941

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/05/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência formal neste pedido. Enquanto não for cumprida, o processo não avança.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando manifestação sobre oposição

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. O. (pessoa física)

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Açúcar líquidoAdoçantes naturaisAlcaparrasAlho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnguArrozArroz-doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroCacau em póCachorro-quenteCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho [doce]Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Canela [especiaria]CanjicaCápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Casquinha para sorveteChá de florChá de frutaChá geladoChá*Chás de ervas*Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]Cocada [doce]CondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCoxinha de galinha [salgadinho]Creme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCrepeCroissantsCubos de geloCurau de milho verde [creme doce de milho verde]CuscuzDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]EmpadaEmpadãoEmpadas veganasErva para infusão, exceto medicinalEsfihaEspagueteEspeciariasFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de macaxeiraFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de roscaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha para sopaFarinhas*FarofaFarofa de mandiocaFavos de mel comestíveisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGoma de mandioca para consumo humanoGoma de tapioca para consumo humanoGomas de mascarGrãos de café não torradosGrãos de café torradosInfusões não medicinaisKetchup [molho]LasanhaMacarrãoMaioneseMarinadosMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMisturas para massaMolhos [condimentos]MostardaMousses de chocolateNhoqueNoz-moscada [condimento]OréganoPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca]PãezinhosPamonha docePamonha salgadaPanquecasPão *Pão de queijoPasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastéis de fornoPastéis fritosPastelariaPé de moleque [doce à base de amendoins]PicolésPimentaPipocaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasPó para boloPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPreparações feitas com cereaisPudinsPudins de leiteQuibeQuindimSal de cozinhaSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes processadas para uso como temperoSoft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]Sorbet de açaíSorbetsSorvete de açaíSorvetesSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de caféSushiTapiocaTemperosTortasTortas [doces e salgadas]Tortas de arrozTortas de carneVinagreWafflesXarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240403394 de 09/08/2024

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2788

11/06/2024

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