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Dado oficial do INPI

CENTRAL MÍDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CENTRAL MÍDIA

ST13

BR500000934629862

Classe

35

Pedido

934629862

Registro

934629862

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL MÍDIA LTDA

Representantes

Carlos Eduardo Vanin

****082****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.3.126.7.127.5.2529.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Marketing;Propaganda;Publicidade externa;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de comunicação corporativa;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Publicidade interna (mídia indoor); Publicidade por mídia social (Instagram e site);

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903922606 (CENTRAL DE MÍDIA SALVADOR) e Processo 927692929 (CENTRAL DA MÍDIA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/12/2025

RPI 2865

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903922606 (CENTRAL DE MÍDIA SALVADOR) e Processo 927692929 (CENTRAL DA MÍDIA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2865 | Data 2025-12-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/05/2024

RPI 2786

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2786 | Data 2024-05-28

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CENTRAL MÍDIA ou a sua marca.

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