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Dado oficial do INPI

FUMO CAVALO DO CICINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando manifestação sobre oposiçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUMO CAVALO DO CICINHO

ST13

BR500000934620580

Classe

34

Pedido

934620580

Registro

934620580

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/05/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência formal neste pedido. Enquanto não for cumprida, o processo não avança.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando manifestação sobre oposição

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

15/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

CICERO BENEDITO DOS SANTOS 27112153859

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

3.3.129.1.135.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Agulha para limpeza de cachimboBocal para charuto ou cigarroBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCabeça de cachimboCachimbos para tabacoCaixa [estojo] para cachimboCaixas de fósforosCaixas de rapéCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCigarros eletrônicosCinzeirosCordão para limpeza de cachimboCortadores de charutoCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboEnrolador de cigarrosErvas para fumar *Escarradeira para usuários de tabacoEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFiltros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosFloco de tabacoFolha de fumoFósforosFumoFumo de cordaFumo de roloFumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]Fumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]NarguiléPacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPavios para isqueirosPedras de isqueiroPiteiras longas para cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charutoPorta-fósforosRapéRaspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroRecipientes de gás para isqueiros para charutosRecipientes para fumoSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]TabacoUmidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Vaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240379633 de 29/07/2024

RPI 2800

03/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2786

28/05/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUMO CAVALO DO CICINHO ou a sua marca.

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