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Brasil934620300

MARACANÃ EMPORIO casa de carnes

R. S. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43Mista
MARACANÃ EMPORIO casa de carnes

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido25/11/25

Pedido indeferido pelo INPI em 25/11/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1227.1.13.6.528.1926.15.25

Produtos e serviços

Classe 43

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850260021238 (16/01/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LANNA SOUZA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

10/03/2026

RPI 2879

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260021201 (16/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LANNA SOUZA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

25/11/2025

RPI 2864

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PIZZARIA MARACANÃ (933223951). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903079496 (MARACANÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/05/2024

RPI 2786

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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