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Dado oficial do INPI

TURBO LISE DETOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURBO LISE DETOX

ST13

BR500000934617708

Classe

5

Pedido

934617708

Registro

934617708

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/24
  2. Publicação04/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. M. (pessoa física)

Representantes

Marcap Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.1327.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Água termalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoErva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-doce para uso medicinalErvas medicinaisEspinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Espirulina [suplemento alimentar]Farinha de linhaça para uso farmacêuticoFibras alimentaresLoções capilares medicinaisManteiga de cacau de uso farmacêuticoPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPreparações dermatológicasPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações para tratamento da acnePreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2876

18/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos para uso/finalidade medicinal, reivindicados à época do depósito, tendo em vista serem incompatíveis com a condição de pessoa física, segundo a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL(12)], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2787

04/06/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TURBO LISE DETOX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.