IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2889
19/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LIGAMAR SEGUROS
ST13
BR500000934597871Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2889
19/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DAS ATIVIDADES DE "Administração de consórcio"; "Administração de convênio médico-hospitalar"; "Administração de fundo de investimento"; "Administração financeira" E "Capitalização [serviços financeiros]" ESPECIFICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE AMBOS OS REQUERENTES SÃO PESSOA FÍSICA / MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. ESTA EXIGÊNCIA TEM COMO BASE OS ITENS 5.5.1, 5.5.2 E 5.5.3 DO MANUAL DE MARCAS (MANUALDEMARCAS.INPI.GOV.BR) E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA PORTARIA INPI PR 8/2022, TENDO EM VISTA FUNDADAS RAZÕES DE DÚVIDA QUANTO AO CUMPRIMENTO PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LEI N° 9.279/1996 (LPI). A EXIGÊNCIA PODE SER RESPONDIDA RESTRINGINDO A ESPECIFICAÇÃO APENAS AOS SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE LÍCITA E EFETIVA DOS COTITULARES. A DECLARAÇÃO DE SE TRATAR DE SÓCIO DE EMPRESA QUE EXERCE LICITAMENTE A ATIVIDADE OU A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO PARA EMPRESA HABILITADA NÃO ATENDEM AO DISPOSTO NO ART. 128 DA LPI, POIS A ATIVIDADE DEVE SER COMPROVADA PELAS PESSOAS FÍSICAS/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS REQUERENTES DO PEDIDO.
RPI 2876
18/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de ambos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".
RPI 2864
25/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2786
28/05/2024
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