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Dado oficial do INPI

PED VACIN CLINICA DE VACINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PED VACIN CLINICA DE VACINAS

ST13

BR500000934594562

Classe

5

Pedido

934594562

Registro

934594562

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/24
  2. Publicação04/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

14/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE ARTURO LLOBET MALALA

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.124.1.126.13.259.1.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Vacinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2876

18/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização de vacinas, tendo em vista que o requerente é Empresário Individual e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, apresente especificação substituindo "vacinas" por produto passível de ser produzido e comercializado por Empresário Individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

RPI 2864

25/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2787

04/06/2024

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