IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2880
17/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BAILE DA CHITA na cidade de Paulo Jacinto/AL
ST13
BR500000934584842Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2880
17/03/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados. Foi observado que na especificação há serviço que, aparentemente, será prestado pela própria Associação, notadamente "Organização de bailes", uma vez que nos itens 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização é citado que somente a entidade poderá realizar o baile que leva o nome da marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar o serviço a ser prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva: 1) Comprove que o serviço reivindicado, será prestado por seus associados e não exclusivamente pela própria associação; 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado não apresenta em seus itens 2.2 e 3.2 as condições e proibições específicas de uso da marca [Quem poderá utilizar a marca e de que forma? (ex. Sócios em dia com obrigações; Determinado tamanho; Determinada disposição) Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada? (Ex. Sócios que não cumpram deveres; Cores e padrões diferentes do registro; Uso para fins diversos dos objetivos da entidade; Uso passível de difamar imagem da instituição)]. Note que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96 e a Portaria 08/2022, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado, e 3) Ao reapresentar o Regulamento de Utilização, reescreva ou suprima as referências a vedação de realização do serviço de organização do "Baile da Chita" por parte dos associados, constantes nos itens 3.1 e 3.2, uma vez que os serviços devem ser prestados pelos membros da entidade e não somente por ela.Assim sendo deve o requerente esclarecer se deseja prosseguir como Marca de Serviço ou Marca Coletiva. No caso de prosseguir como Marca Coletiva, deve comprovar a prestação dos serviços pelos associados e reapresentar o Regulamento de Utilização, determinando as condições constantes nos itens 2.2 e 3.2 e furtando-se de referências à prestação exclusiva do serviço pela entidade no documento como um todo.
RPI 2867
16/12/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2786
28/05/2024
Proteção contínua da sua marca
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